REL. DES. WILSON ZAUHY -
Direito penal e processo penal. Tipicidade. Falso testemunho. Materialidade e autoria comprovadas. Presença de dolo. 1. Consignou o MPF: "Consta dos presentes autos que, no dia 16 de junho de 2009, por volta das 15:30 horas, durante audiência de instrução e julgamento realizada perante a MMA. 1a Vara Federal de Jales/SP, referente a ação proposta por Oswaldo Gonçalves, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de aposentadoria rural por idade, os denunciados DORACY POLIZELI e JOSE ANTONIO GONÇALVES fizeram afirmações falsas, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." 2. Imputado à parte ré a prática de falso testemunho, tipificado no artigo 342, §1º, do CP. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de falso testemunho, tipificado no artigo 342, §1º, do CP. 6. Apelação desprovida.
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