REVISÃO CRIMINAL Nº 0007832-74.2014.4.03.0000/SP

REL. DES. PEIXOTO JUNIOR -  

Revisão criminal. Delito de moeda falsa. Condenação. Pena.  - Conteúdo do artigo 621 do Código de Processo Penal que consiste em matéria de mérito, não se tratando de pressupostos processuais de admissibilidade, conforme orientação firmada pela Seção. - Condenação que tem esteio no conjunto probatório e que propicia versão acusatória logicamente oponível à tese defensiva, descabendo a revisão de critérios de julgamento em sede de revisão criminal. - Arguição de inconstitucionalidade em que labora-se exclusivamente com o halo subjetivo de interpretação e sem renúncia ao princípio da segurança jurídica não pode a lei penal ficar à mercê de casuísmos interpretativos. Pretensão de aplicação da pena prevista no §2º do artigo 289 do Código Penal rejeitada. - Revisão criminal julgada improcedente.  

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