RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINACRISTOFANI -
Questão de ordem. Penal. Estelionato majorado. Prescrição Da pretensão punitiva pela pena em concreto. Concurso material. Extinção de punibilidade. 1. A prescrição, depois do decreto condenatório com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena concretamente aplicada (art. 110, caput e § 1º, do CP). 2. Em caso de concurso de crimes, a prescrição é considerada pela pena aplicada para cada delito, isoladamente (art. 119 do CP). 3. Se a sanção fixada para cada crime é igual ou superior a um ano e não excede a dois, a prescrição ocorre em quatro anos (art. 109, V, do CP), tendo em conta o lapso entre a data dos fatos, a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença, razão pela qual resta extinta a punibilidade dos apelantes, pela ocorrência da prescrição retroativa.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!