APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000132609.2007.4.04.7111/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Prescrição. Inocorrência. Contribuições Previdenciárias. Art. 168-a do código penal. Art. 337-a do código penal. Inexigibilidade de conduta diversa. Inaplicabilidade. Não transcorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, afasta-se a alegação de prescrição da pretensão punitiva. Não se acolhe a alegação de dificuldades financeiras como excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, em relação ao crime previsto no art. 168-A do Código penal, quando a defesa não demonstra, documentalmente, a impossibilidade econômica de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos empregados. Não é admitida a aplicação da excludente de culpabilidade por dificuldades financeiras nos casos de sonegação de contribuição previdenciária, dada a utilização de meios fraudulentos para suprimir ou reduzir contribuição social.  

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