A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão de hoje (6), ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135300, em que a defesa do ex-prefeito de Águas Belas (PE) Nomeriano Ferreira Martins, denunciado por homicídio qualificado, pedia o trancamento da ação penal a que responde sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público de Pernambuco seria inepta, ao não apontar atitude omissiva ou comissiva do ex-prefeito envolvendo o crime em questão.
Consta dos autos que na tarde de 15 de setembro de 2003, Fernando Martins de Albuquerque foi alvejado por vários tiros por dois homens que usavam uma motocicleta, vindo a falecer no local do crime. A investigação revelou que os executores materiais do crime teriam agido sob planejamento, orientação e comando de Nomeriano, que precisava evitar uma denúncia pública que envolvia seu nome no assassinato de Hamilton Martins, seu parente. O crime objeto deste RHC seria então uma “queima de arquivo”. Os executores do homicídio também foram mortos em outras ocorrências criminosas.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, ao contrário do que alega a defesa, a denúncia do MP pernambucano faz uma descrição clara dos fatos, identificando a conduta do ex-prefeito na suposta empreitada criminosa. O ministro Lewandowski acolheu integralmente parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de que a denúncia aponta os elementos mínimos necessários à instauração da ação penal, descrevendo as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não sendo cabível o trancamento da ação penal. A decisão foi unânime.
Processos relacionados RHC 135300 |