A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 134383, impetrado em favor do cidadão uruguaio Júlio Bachs Mayada, condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá (MT) a 41 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (29).
A defesa de Júlio Bachs, alegando ocorrência de constrangimento ilegal, pedia que lhe fosse garantido o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, mas o pedido foi negado pela Turma.
Relator do HC, o ministro Ricardo Lewandowski já havia mantido a prisão cautelar de Júlio Bachs, que integrava a organização criminosa liderada por João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como “Comendador Arcanjo”, ao negar liminar neste HC.
Na sessão desta terça-feira (29), o relator reafirmou o entendimento de que o fato de Júlio Bachs ter permanecido em liberdade durante o trâmite da ação penal não gera o “direito adquirido” de aguardar solto o julgamento do recurso de apelação, tendo em vista que a prisão cautelar pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP).
Em seu voto, o ministro Lewandowski citou trechos da sentença condenatória em que se destaca a periculosidade dos integrantes da organização criminosa, que tinha total domínio sobre a base territorial do Estado do Mato Grosso, no que tange à exploração de caça-níqueis, e representava grande perigo para a sociedade, pois matava qualquer pessoa que prejudicasse ou ameaçasse suas atividades. O Tribunal do Júri reconheceu que coube a Júlio Bachs a contratação de pistoleiros e a tarefa de permanecer nas imediações do local do crime, em seu veículo, de forma a auxiliar a fuga dos executores. Diante da situação descrita nos autos, o relator entendeu que a prisão preventiva se mostra devidamente fundamentada.
Júlio Bachs foi condenado por duplo homicídio, ocorrido em junho de 2002, em Cuiabá, contra o radialista Rivelino Brunini e seu sócio, Fauze Rachid Jaudy.
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