O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão cautelar do cidadão uruguaio Júlio Bachs Mayada, condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá (MT) a 41 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Júlio Bachs integrava organização criminosa comandada por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo. No Habeas Corpus (HC 134383) impetrado no Supremo, a defesa de Júlio Bachs alegou ocorrência de constrangimento ilegal e pedia para que lhe fosse garantido o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, mas o ministro negou a liminar.
De acordo com o ministro Lewandowski, o fato de Júlio Bachs permanecer em liberdade durante o trâmite da ação penal não gera o “direito adquirido” de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. “A prisão cautelar pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal (art. 311 do Código de Processo Penal), ou seja, ainda que na fase instrutória não tenha sido necessária, ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado poderá determinar a segregação cautelar”, afirmou o ministro do STF.
No caso em questão, a prisão cautelar de Júlio Bachs foi determinada no dia 30 de julho no ano passado, após a prolação da sentença condenatória pela juíza presidente do Tribunal do Júri de Cuiabá, que negou o direito de recorrer em liberdade. Conforme reconhecido pelo conselho de sentença, ele concorreu para a prática dos crimes, intermediando a contratação dos pistoleiros e integrava uma organização criminosa estruturada que se dedicava à exploração de máquinas caça-níqueis, movimentavam ilicitamente vultosas quantias em dinheiro e utilizavam armamentos pesados.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski reproduz trecho do decreto prisional segundo o qual a organização criminosa integrada por Júlio Bachs tinha total domínio sobre a base territorial do Estado do Mato Grosso, no que tange à exploração de caça-níqueis, e representava grande perigo para a sociedade, pois matava qualquer pessoa que prejudicasse ou ameaçasse suas atividades. A juíza também considerou a nacionalidade uruguaia de Júlio Bachs, o fato dele não ter sido encontrado nos endereços que informou nos autos e ter informado, no júri, que não se lembra de seu atual endereço, dizendo apenas que mora em Foz do Iguaçu (PR), região de fronteira.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Júlio Bachs integra a organização criminosa chefiada por João Arcanjo Ribeiro, ex-agente da Polícia Civil, que controlava o contrabando de equipamentos eletrônicos e a posterior montagem, instalação e exploração de máquinas caça-níqueis, bem como de jogo do bicho no Mato Grosso. O uruguaio foi condenado pelo duplo homicídio, ocorrido em junho de 2002 numa avenida movimentada de Cuiabá, quando o radialista Rivelino Brunini e seu sócio, Fauze Rachid Jaudy, foram executados a tiros, e um outro homem foi ferido. Brunini era um dos “concessionários” das máquinas caça-níqueis e, segundo a denúncia, foi executado a mando de Arcanjo por ter descumprido ordens suas.
Processos relacionados HC 134383 |