Adiada No Pretório Excelso Decisão Sobre Pedido De Prisão Domiciliar Para Advogado

Pedido de vista do ministro Eros Grau, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 91844, impetrado em favor do advogado J.L.S., acusado de associação para tráfico de entorpecentes.


Ele está preso há um ano e meio no Centro de Ressocialização de Limeira, estabelecimento penal diferenciado. A defesa requer a transferência do advogado para sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, conforme previsto no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.


O relator do HC, ministro Cezar Peluso, votou no sentido de negar seguimento (arquivar) à ação, uma vez que não foi observada nos autos a presença de flagrante constrangimento ilegal para que o STF julgue o pedido de habeas corpus antes de decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau.

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