APELAÇÃO CRIMINAL 2012.50.01.005155-5

REL. DES. ANDRÉ FONTES -  

Penal. Apelação criminal. Art. 19 da lei 7.492/86. Inexistência de cerceamento de defesa. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Redução da pena-base. Motivos e conduta social neutros. Art. 19, parágrafo único. Crime contra a caixa econômica federal. Incidência. Apelação criminal parcialmente provida.  1 – Quaisquer que fossem as constatações provenientes da acareação requerida pela defesa, tais não seriam suficientes para afastar a prática do crime do art. 19 da Lei 7.492, que trata da obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude. O indeferimento do requerimento do pedido não trouxe qualquer prejuízo para a ré, afastando-se a alegação de cerceamento de defesa.  2 – Materialidade incontroversa. Autoria comprovada. Embora a acusada tenha negado a autoria dos fatos que lhe são imputados em seu interrogatório, não há dúvidas que praticou a conduta descrita na exordial acusatória, o que restou devidamente comprovado por meio da prova testemunhal constante dos autos, a qual foi uníssona em afirmar que a acusada a fim de obter financiamento junto à Caixa Econômica Federal, se fez passar por outra pessoa, utilizando documentos falsos para tal fim, aliado à oposição da foto da ré no documento falso.  3 – Dosimetria. Motivos neutros. A vantagem proveniente do contrato de empréstimo celebrado faz parte do próprio tipo penal, uma vez que, valendo-se de fraude, a ré adquiriu financiamento em nome de terceiro, o que lhe eximiria do ressarcimento dos valores tomados por empréstimo.  4 - A expressão conduta social refere-se ao comportamento do réu no seio da sociedade e não a fatos criminosos eventualmente imputados a ele. Precedente do STF.  5 – Incidência da causa de aumento de pena do parágrafo único do art. 19 da Lei 7.492/86. A Caixa Econômica Federal é instituição financeira oficial, nos termos do Decreto-Lei nº 759.  6 – Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.  7 – Apelação criminal parcialmente provida. 

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