APELAÇÃO CRIMINAL 0001045-44.2012.4.02.5103

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal. Apelação criminal. Estelionato contra o inss. Benefício previdenciário irregular. Crime permanente. Dosimetria. Consequências do crime. Circunstância judicial desfavorável  I ¿ O estelionato praticado na forma descrita na denúncia assume a qualificação doutrinária de crime permanente. No caso concreto, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data na qual o INSS suspendeu o benefício. A partir daí o a autarquia previdenciária não era mais mantida em erro.  II- A materialidade e autoria comprovadas pela farta prova documental convergente com o depoimento da acusada, sendo patente que a mesma obteve dolosamente o benefício previdenciário de aposentadoria, valendo-se de informações falsas quanto à vínculos empregatícios, mantendo em erro o INSS por mais de 08 anos.  III ¿ - Redução da pena-base, uma circunstância judicial desfavorável.  IV ¿ Recurso parcialmente provido. 

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