O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, julgou improcedente a ação penal por calúnia e difamação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Vilson Covati (PP/RS), hoje deputado federal.
O caso ocorreu durante uma entrevista ao vivo do então deputado Vilson Covati à Rádio Gaúcha, de Porto Alegre. Segundo denúncia do Ministério Público estadual no Inquérito (INQ) 2582, o deputado teria ofendido a honra do promotor de justiça Ricardo Felix Herbstrith, citado na entrevista por uso político de suas atribuições de promotor.
Os ministros acompanharam o relator do inquérito, Ricardo Lewandowski, que julgou improcedente a abertura da ação penal por calúnia e difamação, previstos nos artigos 20 e 21 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Para Lewandowski, não havia a caracterização comprovada do delito. O ministro-relator ainda declarou extinta a punibilidade do crime de injúria (artigo 22 da mesma lei), uma vez que o prazo de prescrição é de dois anos.
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