REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Habeas corpus - indeferimento liminar - reiteração - art. 177 do regimento interno - expedição de oficio à oab - ausência de localização dos advogados impetrantes. I - Hipótese de reconhecimento de reiteração de pleito anteriormente apreciado, ainda que através de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União; II - A impossibilidade de intimação dos impetrantes, diante da ausência de localização no endereço informado nos autos e repetido em novo Habeas Corpus impetrado com o mesmo objetivo, justifica a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que a questão seja dirimida perante aquela entidade; III - Agravo desprovido.
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