Acusado Por Tráfico De Armas Para O Pcc Tem Habeas Negado Pelo Supremo

Acusado por tráfico internacional de armas, o empresário libanês Nadim Raimond El Hage teve negado o pedido para aguardar em liberdade o processo a que responde na justiça. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 92754, na tarde desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, indeferir a ação proposta pela defesa do empresário que, de acordo com a denúncia, seria responsável por abastecer com armas e munições o PCC (Primeiro Comando da Capital) e os traficantes das regiões fronteiriças, entre eles Fernandinho Beira-Mar. Nadim reside em Ponta Porã (MS), na fronteira do Brasil com o Paraguai.


A defesa alegava, nos autos, excesso de prazo para a conclusão do processo, e que esse prazo permitiria que - mesmo condenado, Nadim poderia já estar cumprindo sua pena em regime diferente do fechado. E ainda que, com o fim da instrução criminal, não haveria mais o perigo do acusado atentar contra a ordem pública ou se furtar à aplicação da lei penal. E, por fim, que o decreto cautelar estaria assentado em “considerações genéricas e vazias de base empírica“.


Decisão


Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, alguns argumentos da defesa não foram objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nem mesmo constaram do HC lá impetrado. Por isso, disse o ministro, não poderiam ser analisados pelo Supremo.


Com relação aos demais fundamentos apresentados na ação, Menezes Direito disse que acolhia o parecer da Procuradoria Geral da República, no sentido de que “todos os fundamentos apresentados no HC são baldios“. O ministro ressaltou, por fim, que a pena já imposta ao acusado, de 12 anos de reclusão, não permite o seu cumprimento em regime diverso do fechado. Além disso, concluiu o ministro, proferida a sentença, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do processo.

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