APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000965-78.2012.4.03.6000/MS

REL. DES. WILSON ZAUHY -  

Direito penal e processo penal. Tipicidade. Estelionato qualificado. Materialidade comprovada. Autoria comprovada. Presença de dolo. Dosimetria. Impossibilidade de reduzir a pena pela confissão em razão da súmula 231 do stj. Manutenção da pena restritiva de direito. 1. Consignou o MPF: "RODRIGO YANAMINE FRANCO percebeu irregularmente o benefício de seguro-desemprego, entre fevereiro e abril de 2010, enquanto exercia atividade remunerada perante a empresa SAMPAIO & SAMPAIO FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PAES LTDA. A admissão de RODRIGO na referida empresa deu-se em 23/11/2009 e sua demissão em 8/4/2010, concomitante ao período de recebimento do benefício, de modo que o denunciado manteve em erro entidade de seguro social para aproveitar ilicitamente, em prejuízo desta, benefício ao qual não fazia jus." 2. Imputado à parte ré a prática de estelionato qualificado, tipificado no artigo 171, §3º, do CP. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré.  4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré.  5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de estelionato qualificado, tipificado no artigo 171, §3º, do CP. 6. Como, no caso dos autos, a pena-base foi fixada no mínimo legal, inviável reduzi-la em razão da confissão. 7. Mantida a pena de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. 8. Apelação desprovida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.