RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -
Penal. Art. 337-a, inciso iii, c/c art. 71, ambos do código Penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Comprovado nos autos que o réu, de maneira livre e consciente, em mais de uma oportunidade, reduziu contribuição previdenciária, omitindo de documento de informações previsto na legislação (guias GFIPs) a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestaram serviços, resta caracterizado o delito previsto no art. 337-A, inciso III, c/c art. 71, ambos do Código Penal.
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