RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal e processo penal. Crime ambiental. Importação e Transporte de agrotóxicos de procedência estrangeira. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 1. A conduta de importar e transportar irregularmente agrotóxicos de procedência estrangeira subsome-se do tipo penal previsto no art. 56 da Lei 9.605/98. 2. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do delito previsto no artigo 56 da Lei nº 9.605/98, deve ser mantida a condenação do réu.
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