O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 137924, em que a defesa do ex-prefeito de Itaíba (PE) Claudiano Ferreira Martins (PE) pede a transcrição completa das interceptações telefônicas que embasaram denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal. Martins é acusado da prática de crimes de responsabilidade, fraudes em licitações e quadrilha por fatos referentes ao período em que esteve à frente do Poder Executivo do município pernambucano.
No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou idêntico pedido lá formulado. Segundo sustentam os advogados do ex-prefeito, a transcrição das conversas interceptadas deve ser realizada, nos termos da Lei 9.296/1996, que regulamenta a matéria.
Ao negar a liminar que pedia a suspensão da ação penal a que responde o ex-prefeito, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que não estão presentes as condições para aplicar a medida. “Da breve leitura do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, não vislumbro, de imediato, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão de liminar”, observou. A decisão do STJ se fundamenta na jurisprudência daquele Tribunal no sentido de que a transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis apenas os trechos que digam respeito ao investigado.
O ministro assinalou ainda que, no caso concreto, a medida liminar se confunde com próprio mérito do HC, que será oportunamente apreciado pela Segunda Turma do STF.
Processos relacionados HC 137924 |