Ministro Nega Pedido De Arquivamento De Ação Penal A Advogado Condenado Em Primeira Instância

O advogado Ezio Rahal Melillo teve liminar indeferida no Habeas Corpus (HC) 93198 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). No habeas, ele contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de sobrestamento e posterior arquivamento da ação penal que tramita contra ele na justiça de Bauru, interior de São Paulo.


Ezio Melillo, que atualmente está preso em regime domiciliar, foi condenado em juízo de primeira instância a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, com regime inicial fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de ofício (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro). A defesa alega que o réu sofre constrangimento ilegal decorrente de supostas irregularidades no recebimento da denúncia.


“Não vislumbro, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações“, entendeu o relator do HC, ministro Joaquim Barbosa. Para o ministro, a decisão do STJ está correta, pois, ao contrário do que alega a defesa, o Ministério Público Federal menciona, na denúncia, circunstâncias que demonstram justa causa para a propositura da ação penal.


Dentre as circunstâncias apontadas pelo MP, Barbosa ressaltou o fato de terem sido apreendidas mais de mil Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no escritório que o acusado mantém com o co-réu Francisco Alberto de Moura Silva. Segundo o relator, foi constatado nas carteiras o lançamento de diversos vínculos empregatícios com toda aparência de inverídicos.

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