Stf Nega Extradição De Israelense Que Fugiu Do Uruguai Para O Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1083), em que o governo uruguaio pedia a transferência do israelense Yoram El-Al para penitenciária da qual fugiu em outubro de 2005.


Ele estava preso naquele país aguardando julgamento de um pedido de extradição feito pelos Estados Unidos. A fuga da prisão uruguaia aconteceu quando três homens se passaram por policiais da Direção de Inteligência e apresentaram um documento que autorizava o traslado de Yoram e outra pessoa presa junto com ele. O documento teria sido elaborado dentro do Departamento Policial por um oficial de cárcere que teria sido ameaçado e subornado por dois homens. Um desses homens seria o irmão de Yoran, Nissin El-Al.


No entanto, o parecer do  procurador-geral da República aponta que o pedido de extradição não mostra indicações precisas do crime que o israelense teria cometido. Acrescentou também que não ficou clara a participação dele no grupo que promoveu sua fuga “não se sabendo sequer se este tinha conhecimento dos planos empreendidos pelo seu irmão“. Além disso, a fuga não responde a nenhum crime, exceto se tiver utilizado violência contra alguém para alcançar o objetivo, o que não é o caso.


Voto


O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, conduziu a decisão do Plenário e sustentou que o pedido de extradição não atende aos termos do artigo 80 da Lei 6.815/80 que diz, entre outras coisas, que a extradição deve demonstrar indicações precisas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Identidade do extraditando e ainda cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e a sua prescrição.


O ministro acrescentou que ainda mais grave é o fato de o pedido de extradição do Uruguai ter como uma das finalidades eventual extradição para os Estados Unidos. “Ora, a Lei 6.815 não prevê a possibilidade de extradição para fins de extradição para outro país“. Lembrou também que um outro pedido de extradição feito pelos Estados Unidos (EXT 1076) foi indeferido pelo STF em razão da ausência de reciprocidade e de previsão no tratado bilateral.


“Assim, indefiro o pedido de extradição, sem prejuízo de nova formulação pelo Estado requerente desde que demonstre quais foram as condutas evetualmente criminosas imputadas ao extraditando no processo penal de origem.“

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