RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -
Direito penal. Agravo regimental em recurso Extraordinario com agravo. Alegada violacao aos Principios do contraditorio e da ampla defesa. Ausencia de Repercussao geral. Controversia decidida com base na Legislacao infraconstitucional e no conjunto faticoprobatorio Dos autos. Sumula 279/stf. Ausencia de violacao Ao art. 93, ix, da constituicao federal. 1. Por ausencia de questao constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussao geral relativa a controversia sobre suposta violacao aos principios do contraditorio, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Para chegar a conclusao diversa do acordao recorrido, imprescindivel seria a analise da legislacao infraconstitucional pertinente e uma nova apreciacao dos fatos e do material probatorio constante dos autos (Sumula 279/STF), procedimentos inviaveis em recurso extraordinario. 3. A decisao esta devidamente fundamentada, embora em sentido contrario ao interesse da parte agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
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