APELAÇÃO CRIMINAL 2008.39.00.011166-4/PA

RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL -  

Penal. Processual penal. Crime ambiental. Uso de documento falso. Atpf. Princípios da consunção. Não aplicação. 1. A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região pacificou os entendimentos divergentes das duas Turmas Criminais da Corte ao assentar a impossibilidade de absorção do crime de falsidade ideológica (art. 340 c/c o art. 299 do CP pelo delito ambiental (art. 46 da Lei 9.605/1998). (Precedente). 2. O crime com previsão de pena mais grave, de 02 (dois) a 06 (seis) anos de reclusão (art. 304 c/c o art. 297 do CP), não pode ser absorvido por delito cuja sanção é mais leve, de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção (art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998). 3. Incidência do princípio da consunção afastada. 4. Apelação provida. 

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