REL. DES. ABEL GOMES -
Execução penal. Agravo em execução. Progressão de regime. Detração. Art. 387, §2º do cpp. Competência. Recurso provido. I - Sentença e acórdão condenatórios anteriores à Lei n.º 12.736/2012, que introduziu o §2º ao art. 387 do CPP. II - O art. 387, §2º do CPP trata da detração a ser efetivada ainda pelo MM. Juízo de conhecimento, para efeito de definir o regime inicial de cumprimento de pena, como fase da dosimetria. Não guarda identidade com a aferição que se faz para efeito de eventual progressão de regime, a ser oportunamente avaliada pelo MM. Juízo encarregado da execução, a quem tal análise sempre incumbiu atendido o duplo critério objetivo e subjetivo, à luz dos artigos 66, III, "b" e 112 da Lei de execuções Penais. III - Decisão anulada por vício de competência. Recurso ministerial provido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!