APELACAO CRIMINAL 2013.51.01.016049-1

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal e processo penal. Estelionato qualificado tentado. Cef. Empréstimo consignado. Materialidade e autoria. Comprovação. Dosimetria.  I - A materialidade e a autoria delitiva restaram inquestionavelmente comprovadas, como se verifica no auto de prisão em flagrante, no laudo de exame documentoscópico e nas declarações prestadas em sede policial e judicial.  II - A pena foi aplicada no mínimo legal, com a aplicação da fração de 1/3 por força do art. 14, II do CP, diante do iter criminis percorrido, com a efetiva apresentação de documentos falsos perante a agência bancária.  III - Recurso da defesa não provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.