REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Quadrilha e contrabando. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Recurso improvido. O tipo penal de quadrilha prevê a associação de pessoas para o fim específico de cometer crimes. Contudo, não há lastro probatório mínimo de autoria delituosa do denunciado. Depreende-se da inicial acusatória, bem como das provas constantes nos autos, que a conduta do réu se limitava a fabricar os ¿gabinetes¿ para montagem das MEP¿s, não participando, portanto, de sua montagem. Os diálogos gravados e as demais provas dos autos poderiam indicar, no máximo, uma possível ciência do réu que tais máquinas seriam utilizadas para a prática de jogos de azar (contravenção penal não apurada nos autos), mas não que seus componentes possuíam procedência estrangeira. Não é narrado, nem sequer descrito como o denunciado teria praticado contrabando, não esclarecendo, sequer sucintamente, como utilizou em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira que sabia ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem, e adquiriu/recebeu, em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação legal, ou seja, de que modo e em que circunstâncias praticou uma ou outra das condutas previstas no art. 334 do Código Penal, não demonstrando a subsunção do comportamento à norma penal incriminadora. Recurso improvido.
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