Recurso em Sentido Estrito 0009827-21.2013.4.02.5001

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Art. 20 da eli n. 7492/86. Execução parcial. Rejeição da denúncia. Recurso ministerial provido.  I - Recebimento de recursos do PRONAF oriundos do BANDES para incremento de sua atividade rural, financiamento afetado ao objeto do contrato. Vistorias atestando inexecução.  II - Prova documental. Relatórios de inspeção física. Indícios de autoria embasados na liberação do valor diretamente na conta do acusado corroborado com o teor de seu próprio depoimento em sede policial dando conta de investimento distinto do pactuado no contrato de financiamento.  III - Acusação que parte de conclusão suportada pelos relatórios de inspeção. Desnecessidade de prova definitiva quanto a qual a finalidade diversa foi aplicado o valor para viabilizar a instauração da ação penal.  IV - Recurso ministerial provido. Denúncia recebida. 

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