HABEAS CORPUS Nº 000086867.2016.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Habeas corpus. Execução provisória da pena. Possibilidade. Entendimento do stf. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do HC n. 126.292/SP, firmou entendimento no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, LVII da Constituição Federal. 2. Tratando-se de processo que se encontra com o Juízo de primeira instância, cabe a este determinar o início da execução provisória. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui! 

Comments are closed.