Indeferido Pedido De Relaxamento De Prisão Preventiva A Investigado Na Operação Kolibra

O ministro Marco Aurélio indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 93011, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo pecuarista sul-mato-grossense M.C.S. A ação contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo uma ação penal que seria referente à apuração dos mesmos fatos e motivos pelos quais já é processado na 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS). O impetrante também pleiteiava o relaxamento de sua prisão preventiva, também negado pelo STJ.


Autuado em flagrante na Operação Kolibra, realizada em 21 de novembro de 2006, sob acusação de prática do delito de transporte de drogas (Lei 11.343/06, artigo 33), M.C.S. teve em seguida decretada sua prisão preventiva. Recorreu, pela via de HC, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e obteve liminar que o colocou em liberdade.


Quanto à fundamentação do pedido de habeas corpus, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, considerou que não existe a relevância que se pretendeu demonstrar com a inicial. “A problemática da duplicidade penal tem peculiaridades, considerados os envolvidos em uma e outra ação, que afastam conclusão imediata sobre a procedência do que articulado“ pela defesa, disse.


Em relação ao argumento da defesa sobre o excesso de prazo, o relator afirmou não haver no processo dado concreto que o demonstre.

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