RSE – 2295/CE – 0000340-44.2016.4.05.8103

RELATOR : DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO -  

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de rejeição da Denúncia. Crime de descaminho. Exposição à venda de mercadorias de procedência Estrangeira, sem documentação idônea a comprovar a regular importação. Tributo Sonegado no patamar inferior a r$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 20, da lei nº 10.522/2002, E portarias nºs 75 e 130/2012, do ministério da fazenda. Recurso não provido. 1. A existência de uma conduta típica pressupõe a violação a bem jurídico, tendo em vista que "as normas penais positivadas constituem, em última análise simples manifestação da tutela que o Estado exerce sobre os bens que considera relevantes" (STF, HC 96412/SP). 2. Tratando-se de crime de descaminho, em que a natureza tributária do delito já foi reconhecida pelo STF (HC 85942/SP), quando o valor do tributo sonegado é inferior ao patamar mínimo, legalmente estabelecido, para a execução fiscal, deve-se reconhecer a incidência do princípio da insignificância. 3. Considerando que o valor sonegado, no caso em evidência, foi inferior ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto no art. 20, da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas Portarias nºs 75 e 130/2012, do Ministério da Fazenda, deve ser mantida a decisão de rejeição da denúncia. 4. Recurso em sentido estrito não provido. 

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