RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 65.532 – PI (2015/0282133-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -  

Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão Preventiva. Fundamentação. Menção à existência de Diversas ações penais, em andamento e com trânsito em Julgado, em razão da prática de crimes contra o patrimônio. Elemento concreto capaz de justificar a prisão cautelar Para garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal. Ausência. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o Magistrado singular logrou demonstrar a necessidade da segregação provisória, para garantia da ordem pública, tendo em vista a probabilidade concreta de reiteração delitiva, evidenciada pelo fato de que o recorrente ostenta uma lista de processos criminais, com e sem sentença transitada em julgado, pela prática de delitos idênticos. 3. Recurso em habeas corpus improvido. 

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