HABEAS CORPUS Nº 356.744 – SP (2016/0130044-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Inexistência de previsão Para o término do incidente de insanidade mental ou da Instrução processual. Erro atribuído ao poder judiciário. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus concedido. 1. Constatado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa e conclusão do incidente de insanidade mental, uma vez comprovado que o prolongamento não se deve a ato atribuível à defesa ou ao réu, porque houve erro em identificar a ação penal com marcação de réu preso e viabilizar eventuais requisições, fazendo com que o paciente não comparecesse ao exame pericial agendado, perdurando a custódia por mais de 1 ano e 4 meses, sem perspectiva do término do incidente ou da instrução processual suspensa, então, é caso de conceder o habeas corpus. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. 

 Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.