RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 69.884 – SP (2016/0103407-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -  

Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Ilegalidade da intimação dos acusados sobre a Prolação de sentença condenatória por edital. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação Jurisdicional. Concessão da ordem de ofício. 1. A aventada ilegalidade da intimação dos recorrentes sobre a prolação de sentença condenatória por edital não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 2. O acórdão impugnado, ao entender que a matéria deveria ser veiculada em revisão criminal, divergiu da jurisprudência deste Sodalício, que admite o emprego do remédio constitucional para discutir a regularidade do trânsito em julgado da condenação quando o réu é intimado da sentença por edital. 3. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do mandamus impetrado na origem, como entender de direito. 

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