RELATOR: DESEMBARGADOR CÂNDIDO RIBEIRO -
Penal e processual penal. Benefício previdenciário obtido sob Fraude. Estelionato. Art. 171, § 3°, c/c 29 e 30, todos do código Penal. Sentença condenatória pelo crime do art. 313-a do cp. Autoria e materialidade comprovadas. I. A adequação típica do fato descrito na denúncia é a do artigo 313-A do Código Penal, pelo princípio da especialidade, não incorrendo em censura o magistrado ao adotá-la. II. Autoria e materialidade do delito bem estabelecidas nos autos, sendo que a dosimetria da reprimenda cumpriu os passos legais dos artigos 59 e 68 do Código Penal. III. Compete ao juízo das execuções criminais analisar a configuração, ou não, de crime continuado relativo a processos diversos, para fins de unificação de pena, consoante dispõe o art. 66, III, alínea “a”, da Lei n. 7.210/84. IV. Apelação desprovida.
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