APELAÇÃO CRIMINAL N. 0010673-16.2011.4.01.3100/AP

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal. Processo penal. Art. 1º, vii, do decreto-lei 201/67. Ex-prefeito municipal. Prestação de contas. Dolo. Crime formal. Materialidade e autoria comprovadas. Art. 59 do cp. Dosimetria alterada. Redução da pena-base. 1. O crime previsto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 é formal. Sua configuração ocorre com a omissão na prestação de contas pelo gestor público ao órgão competente no prazo devido. 2. O dolo do crime é a própria prática do núcleo do tipo – "deixar de prestar contas" – porque é delito de mera conduta, que não exige resultado naturalístico. 3. A estipulação do quantum da pena não deve ser feita sob uma análise objetiva, numérica ou meramente aritmética, mas mediante avaliação subjetiva das circunstâncias descritas para imposição da reprimenda penal na primeira fase. 4. Redução da pena-base. 5. Apelação do réu parcialmente provida. 

 Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.