APELAÇÃO CRIMINAL 0011430-28.2012.4.01.3600/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL -  

Penal e processo penal. Conflito de jurisdição não configurado. Competência Justiça estadual. Tráfico de droga. Sentença. Extinção do feito sem resolução Do mérito. Sentença mantida. 1. Verifica-se a inexistência de conflito da jurisdição no caso, considerando que o Juízo Federal não se declarou competente para o processamento e julgamento do feito em tramitação na Justiça Estadual, não havendo que se falar em decisões antagônicas acerca da competência a ensejar o ajuizamento de conflito de jurisdição. 2. O ora apelante suscitou exceção de incompetência perante o Juízo Estadual (fls. 325/351), a qual foi rejeitada sob o argumento de que não ficou demonstrada a transnacionalidade da substância entorpecente apreendida (fls. 321/322), declarando-se o juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT competente para julgar a demanda, o que comprova a ausência de controvérsia entre autoridades judiciárias. 3. Apelação não provida. 

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