APELAÇÃO CRIMINAL N. 2006.33.03.000490-8/BA

RELATOR: DESEMBARGADOR CÂNDIDO RIBEIRO -  

Penal e processual penal. Cp, art. 149 (redução a condição Análoga à de escravo). Desclassificação, na primeira instância, Para o art. 203 (frustração de direito assegurado por lei Trabalhista). Análise do art. 149 do cp. Matéria não debatida pelo Juízo de primeiro grau. Supressão de instância. Cp, art. 203. Absolvição. Cpp, art. 386, inciso vii. Pertinência. I. Tendo em vista que o delito do art. 149, CP, não foi examinado no 1º grau, a análise do referido crime nesta Corte configuraria a vedada supressão de instância. II. Meros indícios ou conjecturas não bastam para um decreto condenatório, visto que no processo penal a busca é pela verdade real. III. Manutenção da sentença que absolveu os réus do crime previsto no art. 203 do CP que se impõe, com fulcro no inciso VII do art. 386 do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação. IV. Apelação desprovida. 

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