CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0026609-73.2015.4.03.0000/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Tráfico internacional de drogas. Importação por via postal. Local da apreensão. Conflito improcedente. 1. A competência para processar e julgar delito de tráfico transnacional de drogas na modalidade importação por via postal é do Juízo Federal do local da apreensão da encomenda. 2. Conflito julgado improcedente. 

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