EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002397-32.2013.4.03.6119/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Processual penal. Penal. Embargos infringentes. Tráfico internacional de drogas. Regime prisional. Recurso acolhido. 1. Nos termos do artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os embargos infringentes e de nulidade são restritos à matéria objeto de divergência. 2. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes fatores: modalidade de pena de privativa de liberdade; quantidade de pena aplicada; caracterização ou não da reincidência e circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 3. Embargos infringentes acolhidos.  

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