APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000837323.2000.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal e processual penal. Uso de documento Ideologicamente falsificado. Artigo 304 c/c 299 do cp. Autoria comprovada. Inocorrência de prescrição. Manutenção da condenação. 1. A incidência do tipo penal descrito no artigo 304 do Código Penal caracteriza-se com a realização da conduta de usar documento que o agente sabe ser falso. 2. Consoante orientação pacificada pelo STJ, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, no caso de não localização do réu citado por edital, não pode ser superior a aquele previsto no artigo 109 do CP, considerada a pena máxima cominada ao delito que lhe é imputado. A suspensão, no caso, foi menor. 

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