Um candidato eleito em outubro para uma prefeitura do interior de Alagoas teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O político, acusado de três estupros contra vulnerável, foi preso antes de ser diplomado.
A defesa alega que a prisão decretada pelo juízo de primeira instância foi ilegal, já que o político teria adquirido foro privilegiado com a eleição, e a prisão só poderia ter sido decretada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, os argumentos trazidos pela defesa não são “de reconhecimento inequívoco”. O magistrado lembrou que o foro competente alegado pela defesa (o TJAL) chancelou a necessidade da prisão preventiva, o que prejudica a análise, liminarmente, da incompetência do juízo de primeira instância.
O ministro ressaltou que um eventual deslocamento do processo implicaria a ratificação, pelo TJAL, de todos os atos praticados pelo juízo de primeira instância. Além disso, observou que, tendo em vista as circunstâncias do caso, a prisão preventiva deve ser mantida.
Outro argumento destacado pelo ministro é que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, ou seja, deve ser analisado após a devida instrução do processo, inclusive com parecer do Ministério Público Federal.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. O mérito do caso será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Vulneráveis
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o político abusava de menores que frequentavam sua chácara e, em um dos casos, convidou outro jovem para participar de um dos estupros.
A acusação menciona que a ação foi filmada pelo réu e os vídeos foram encontrados em seu celular. O político foi eleito em outubro, mas não chegou a ser diplomado, e está preso desde dezembro de 2016. Além destes crimes, ele também é investigado por improbidade administrativa, fraudes em licitação, abuso de poder econômico e tentativa de compra de votos nas eleições.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.