O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de um dos acusados de matar o ex-secretário de fazenda de Maringá (PR) Luis Antônio Paolicchi, em 2011.
O júri popular foi marcado para o próximo dia 9 de fevereiro, e a defesa alegou, entre outros pontos, que as provas contra um dos réus são ilegais, já que seriam oriundas de uma interceptação e quebra de sigilo telefônico irregular. Para a defesa, o júri deveria ser adiado, e as escutas, anuladas.
O ministro explicou que tal questionamento não pode ser analisado em um pedido de liminar em habeas corpus. Para o magistrado, a análise somente é possível no julgamento do mérito do habeas corpus, o que será feito pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.
Em 2015, a Quinta Turma rejeitou um habeas corpus para o mesmo réu, porém com pedidos distintos.
Sobre o caso
Luis Antônio Paolicchi foi morto com quatro tiros em outubro de 2011, em uma simulação de assalto. O Ministério Público do Paraná (MPPR) acredita que o crime foi planejado pelo companheiro de Paolicchi, já que ambos haviam registrado uma união estável com comunhão universal de bens.
O MPPR acredita que a morte foi motivada para que um dos réus (o companheiro) herdasse os bens, créditos e a pensão de Paolicchi.
A vítima foi secretário de fazenda de Maringá por três gestões, e foi condenado em um esquema que desviou mais de R$ 500 milhões da prefeitura, entre 1997 a 2000. Ele ficou quatro anos e sete meses preso, e tinha uma dívida de R$ 1,8 milhões com a Fazenda Nacional.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.