Stf Nega Liminar Para Advogado Acusado De Desacatar Juiz

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 93558, impetrado pela OAB-subseção de Guarulhos (SP) em favor do advogado Rubens Ferreira de Castro. O objetivo da ação é suspender o andamento de um termo circunstanciado contra o advogado.


Castro é acusado de cometer desacato contra o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos, em São Paulo, por ter batido palmas durante uma sessão. Nos autos, a OAB afirma que a denúncia “não descreve detalhadamente qualquer frase ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória“, o que dificulta o exercício da defesa, afirma a ação.


Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que como o HC contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser aplicada a Súmula 691/STF, no sentido de que não cabe ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunais superiores.


Termo circunstanciado


O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, é usado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo, como é o caso envolvendo o advogado, acusado da prática da conduta descrita no artigo 331 do Código Penal - desacato. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves.


 

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