Liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 93643 foi indeferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Na ação, a defesa pedia a liberdade do veterinário L.A.R.C., acusado de participar de suposta quadrilha responsável pela venda de drogas sintéticas para jovens em festas “raves“, no Rio de Janeiro.
Preso preventivamente em uma carceragem especial em Campo Grande (RJ), desde novembro de 2006, L.A. quer responder em liberdade ao processo penal. Os advogados já tentaram, sem sucesso, conseguir a liberdade do veterinário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão negativa da 6ª Turma do STJ que o advogado de L.A. recorreu ao Supremo.
A ministra observou que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor da decisão questionada, ressaltando que a defesa juntou apenas cópia da certidão do julgamento proferido pelo STJ no HC 82.500 e o respectivo andamento processual. Para a ministra, esse fato “inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada“. Por isso, ela indeferiu a liminar.
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