A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do coronel da reserva da Aeronáutica M.V.T. no Habeas Corpus (HC) 93292, no qual ele pleiteia a suspensão de ação penal movida contra ele no Juízo da Auditoria da 11ª Circunscrição da Justiça Militar (11ª CJM) por calúnia, difamação e injúria contra um oficial.
No HC, o coronel da reserva insurge-se contra decisão do Superior Tribunal Militar, que indeferiu pedido idêntico lá apresentado. Ao indeferir o pedido, a ministra observou que a peça inicial (da denúncia contra o militar) está descrita de modo a propiciar a mais ampla defesa e não padece de vício formal aparente. Assim, numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na decisão do STM, a ser reparada por medida cautelar, afirmou a presidente do STF.
Da denúncia consta que, por ocasião da promoção do oficial superior ao generalato, o coronel teria enviado e-mails a vários oficiais-generais da Força Aérea Brasileira “com a inequívoca intenção de injuriar, difamar e caluniar o brigadeiro-do-ar“ e que vários desses e-mails somente poderiam ser abertos em dependências militares, locais sujeitos à administração militar. As acusações do coronel contra o brigadeiro já teriam sido objeto de um inquérito policial-militar, que foi arquivado.
“Saber se os e-mails, cuja autoria foi atribuída ao paciente, foram abertos em local pertencente a organizações militares é matéria que deverá ser enfrentada no curso da instrução processual que fugiria, em princípio, aos estritos limites da via eleita (o HC)“, observou a ministra Ellen Gracie.
0 Responses