Acusados De Crime Contra A Ordem Tributária Têm Hc Negado Pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93341) em favor de L.Y.L. e L.L.S.H, denunciados na 1ª Vara Criminal Federal de Sorocaba (SP) por crime contra a ordem tributária, por  omitir informação e prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90).


No HC, os advogados pediram o trancamento da ação penal, o que já haviam feito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que o pedido foi negado em ambas as Cortes.


O Ministério Público Federal considera que os acusados suprimiram tributo, omitindo informações e/ou prestando informações falsas às autoridades fazendárias, ao deixarem de declarar a existência de 4.050 fontes de alimentação e 3.920 cabos conectores para computadores na Declaração de Importação feita em 22 de novembro de 2002, declarando mercadoria diversa da efetivamente importada.


Decisão


“Não vislumbro, neste primeiro exame, a presença do requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], necessário para a tutela postulada“, argumentou a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que considerou a decisão do STJ devidamente fundamentada. Ela acrescentou que a liminar requerida tem “caráter nitidamente satisfativo, confundindo-se com o mérito da matéria posta em debate, que, pela sua complexidade, merece um exame mais detido, possível quando do julgamento pelo órgão colegiado“.

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