REL. DES. WILSON ZAUHY -
Direito penal e processo penal. Tipicidade. Patrocínio infiel. Apropriação indébita. Uso de documento falso. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. Presença de dolo. Dosimetria. 1. Imputado à parte ré a prática de patrocínio infiel, tipificado no artigo 355 do CP; apropriação indébita, tipificada no artigo 168, §1º, III, do CP; e uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do CP. 2. Não se pode conhecer de referido agravo, em razão da falta de previsão legal. Contudo, ainda que se pudesse conhecer, no mérito não teria razão o réu. 3. Consignou o Juiz que a apropriação qualificada de valores em desfavor de seu cliente, valendo-se da profissão de advogado já inclui, na sua configuração, o patrocínio infiel, restando este delito absorvido no tipo penal do artigo 168, §1°, III, do CP. 4. Devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos delitos de apropriação indébita e de uso de documento falso atribuídos à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar os crimes de apropriação indébita e de uso de documento falso, tipificados nos artigos 168, §1º, III, e 304, ambos do CP. 6. Verifica-se suficiente a elevação da pena-base como efetuada na sentença. 7. Reduzidas as multas de ofício bem como o valor do dia-multa. 8. Agravo retido não conhecido. Apelação desprovida. De ofício reduzidos os valores das multas e do dia-multa.
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