APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003675-62.2002.4.03.6181/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal e processo penal. Falsificação de documento público. Passaporte. Falta de provas para condenação. Absolvição mantida. 1. A acusação não se desincumbiu do ônus de comprovar que o acusado foi responsável pela adulteração a ele imputada na inicial acusatória; 2. A imputação sustenta-se unicamente na prova produzida durante a fase de inquérito policial, a qual não foi confirmada em juízo; 3. Não existem provas suficientes para condenação, razão pela qual é imperiosa a manutenção do decreto absolutório; 4. Recurso ministerial não provido. 

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