APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012934-42.2006.4.03.6181/SP

REL. DES. WILSON ZAUHY -  

Direito penal e processo penal. Tipicidade. Crime contra a ordem tributária. Preliminares rejeitadas. Materialidade comprovada. Autoria comprovada. Presença de dolo. Dosimetria. 1. Imputado à parte ré a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, I e II, e artigo 12, I, ambos da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71 do CP. 2. Rejeitadas as preliminares de ocorrência de prescrição e de ofensa a princípios e garantias constitucionais. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, I e II, da Lei 8.137/90. 6. O não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência da causa de aumento prevista no artigo 12, I, da Lei 8.137/90, pois configura grave dano à coletividade. 7. Dada a expressividade do montante em referência (R$ 40.085.639,10 em 14/03/2007), cabível a majoração da pena em 1/2. 8. Com relação ao patamar de aumento, tendo em vista que foram 3 exercícios financeiros, de rigor a majoração da pena em patamar de 1/5, inferior portanto ao fixado na sentença. 9. O regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto (artigo 33, §2º, 'b', do CP). 10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos (artigo 44, I, do CP). 11. Apelação do réu parcialmente provida apenas para reduzir a pena-base e o patamar de acréscimo em razão da continuidade delitiva. Apelação do MPF provida para aplicar a causa de aumento do artigo 12, I, da Lei 8.137/90.  

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