Rejeitada denúncia contra deputado Celso Jacob por dispensa ilegal de licitação

Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), no Inquérito (INQ) 3674, da acusação de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) em razão de fatos ocorridos quando ocupava o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), entre 2002 e 2005. Os ministros entenderam inexistir justa causa para instauração da ação penal, conforme prescreve o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).

O julgamento foi retomado, nesta terça-feira (7), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que seguiu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a peça acusatória não demonstrou a intenção do parlamentar de beneficiar a entidade contratada para prestar serviços ao município nem descreveu de forma mínima elementos apontando a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. O mesmo entendimento havia sido seguido na sessão anterior pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O único voto divergente, no sentido do recebimento da denúncia, partiu do ministro Marco Aurélio, que considera o crime de fraude em licitação estritamente formal, dispensando dolo específico ou demonstração de prejuízo à administração pública para que o processo prossiga. De acordo com o ministro, embora a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público seja sintética, há indícios de que a realização da licitação tenha sido dispensada de forma incompatível com os casos previstos na Lei 8.666/1993.

Caso

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), é relativa à contratação de uma organização social civil de interesse público (Oscip) para efetuar ações na área de saúde do município, entre as quais o programa de saúde da mulher, o combate e controle ao mosquito Aedes aegyptis, ações de vigilância sanitária e os programas de controle e prevenção de hipertensão arterial e diabetes. De acordo com a peça acusatória, a autorização da parceria não foi precedida de parecer técnico que comprovasse a capacidade operacional e conhecimento da Oscip de executar o projeto. Sustentou, ainda, que o parecer da Procuradoria Geral do município assegurando a legalidade da parceria só foi dado depois de celebrada a contratação.

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21/02/2017 - 1ª Turma: Suspenso julgamento de inquérito contra deputado Celso Jacob (PMDB-RJ)

Processos relacionados
Inq 3674

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