Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (7), determinou o trancamento da Ação Penal (AP) 912, na qual o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) era acusado de fraude em licitação, crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e por crime de responsabilidade de prefeito, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que considerou haver ausência de justa causa na acusação e inépcia da denúncia.
O julgamento de questão de ordem na ação penal foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que considerou que as alegações da defesa, de inépcia da acusação e violação do devido processo legal, não poderiam ser analisadas nessa fase processual, apenas no mérito. Segundo o ministro, a peça acusatória contém elementos mínimos relativos à materialidade e autoria dos delitos e os esclarecimentos quanto à responsabilidade ou não do parlamentar deveriam ser feitos no curso da ação penal.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a suposta fraude teria ocorrido em licitação, com recursos da União, que tinha como objeto a construção de 300 cisternas na zona rural do município e a capacitação de 240 pedreiros e serventes para efetuarem as obras. O voto do relator pela concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação já havia sido acompanhado na sessão de 14 de fevereiro pela ministra Rosa Weber (revisora), e pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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