O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 134734) em favor de uma jovem mãe, com filha de 18 meses de idade, sem maiores condições financeiras, que sofreu prisão preventiva na Comarca de Barueri (SP) por alegada prática do crime de tráfico de entorpecentes.
O decano assegurou à mulher, com respeito e estrita observância dos termos da lei – Código de Processo Penal, artigo 318, na redação dada pela Lei 13.257/2016, do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e das Regras de Bangkok, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU (e formalmente acolhidas pelo Brasil em seu ordenamento jurídico interno) – o direito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado da condenação penal.
O ministro Celso de Mello assinalou que esse tratamento diferenciado e mais benigno encontra fundamento legitimador no texto da própria Constituição da República, que consagra, em seu artigo 227, o princípio da proteção integral da criança, legalmente definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigo 2º) como a pessoa de até 12 anos incompletos.
"O entendimento reflete diretriz jurisprudencial há muito consolidada no STF e acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o atestam os inúmeros precedentes mencionados na decisão concessiva do habeas corpus", diz o ministro.
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